segunda-feira

Refugiados ambientais, ainda sem uma regulamentação internacional específica que lhes dê garantia

A migração é um fenômeno que já faz parte da historia do homem. Muitos fatores provocam o início desse fluxo de pessoas que abandonam seus locais de origem, em busca de uma situação diferente ou melhor do que aquela que estão vivendo.

Fatores tais como perseguições políticas e falta de condições de sobrevivência, provocadas por fatores econômicos e ambientais levam ao êxodo, que pode ser gradual e intermitente ou em um fluxo maciço, como nos casos de guerras e secas, por exemplo.

Os novos migrantes que vêem se somar aos já existentes são os refugiados ambientais. São as primeiras vítimas do aquecimento global, da degradação do meio ambiente e das condições de vida ou sobrevivência, que já está ocorrendo e tende a se agravar.

Em artigo publicado aqui: ”Tuvalu, o primeiro país vítima das mudanças climáticas”, comentamos sobre os primeiros refugiados ambientais que já se deslocam gradualmente para a Austrália – país próximo - à medida que o mar ocupa as suas terras, e representam, provavelmente, o início de um longo processo.

Com as perspectivas de agravamento da situação e surgimento de novos refugiados ambientais, é necessária a criação de uma legislação internacional especifica, como já existe para os refugiados políticos, por exemplo.

Um fato novo é o caráter irreversível da migração ambiental, como em Tuvalu, onde não existe qualquer possibilidade de retorno, como costuma ocorrer nas demais categorias.

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