Não é a primeira vez, e nem será a última, que
surgem denúncias sobre a inconveniência de se cosumir a tal coca-cola. Se bem que, como dizem, é
mais um caso de hábito arraigado, ou vicio, aliado a pouca vontade das pessoas
de se informarem de verdade. Notícias ou alertas assim é como um ‘tiro n’água’,
como se diz.
Ela, a empresa, com certeza, “deve rir” destas
coisas, sobretudo porque o seu gráfico de vendas deve continuar inalterado.
Um fator que talvez contribua para isso é o fato de
que, quando surge um sinistro’ grave de saúde, como o que alerta o artigo, ele
nunca é associado a este ou àquele produto.
Sabe-se lá por que!
Brasil é o país que possui maior concentração de substância
possivelmente cancerígena na
Coca-Cola, nove vezes o limite estabelecido pelo governo da Califórnia (EUA).
A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração da substância 4-MI (4-metil-imidazol), presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do CSPI (Centro de Ciência no Interesse Público, em tradução livre), da capital norte-americana, Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Concentrações
A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração da substância 4-MI (4-metil-imidazol), presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do CSPI (Centro de Ciência no Interesse Público, em tradução livre), da capital norte-americana, Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Concentrações
O Idec fez uma pesquisa sobre os refrigerantes e energéticos que possuem
o corante Caramelo IV em sua fórmula. O levantamento verificou que a regulação
brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas
energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da
substância tóxica em seus produtos.
Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355 ml. Essa é uma concentração muito grande quando comparada com a segunda maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355 ml. Confira os demais resultados na tabela abaixo:
A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.
Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo Jecfa (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.
Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo. Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355 ml. Essa é uma concentração muito grande quando comparada com a segunda maior, vendida no Quênia, com 170 cmg/355 ml. Confira os demais resultados na tabela abaixo:
A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que um caso em 100 mil pessoas.
Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo Jecfa (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association. Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.
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