São
denominações que agente costuma ler nas embalagens, mas, que não nos preocupamos
em saber o que significam efetivamente. Diferente do suco de frutos que por lei
tem que conter 100% de frutas, com o néctar não é bem assim. Confira!
Atualmente em 30%, a quantidade mínima deverá ser de 40% a partir de janeiro de 2015 e 50% a partir de janeiro de 2016.
De acordo com normas internacionais, o suco é o produto puro obtido a partir da extração da fruta fresca. O néctar pode ter acréscimo de água, açúcares, ácidos e outros produtos para modificar o sabor.
Ministério publicou outra instrução sobre o assunto no ano passado
Em agosto do ano passado, o Mapa publicou outra instrução normativa, prevendo a adição obrigatória de 50% de suco da fruta para o néctar de uva em um prazo de 180 dias. Segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do órgão, Ricardo Cavalcanti, a decisão de rever o prazo foi tomada após representantes da indústria alegarem que seriam prejudicados com a adoção da medida em curto prazo.
Segundo Cavalcanti, o aumento do teor do suco da fruta foi um apelo dos produtores para vender mais frutas. Os setores ligados à industrialização, porém, teriam aumento de custos com a adoção da medida, afirmou o diretor.
"Criaria um problema para o resto da cadeia produtiva. Fizemos audiência pública com eles [indústria], órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]. Todo mundo foi ouvido e chegamos à nova instrução normativa", disse Cavalcanti.
(Com Agência. Brasil)
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