sexta-feira

Descoberta de aquífero em prospecção de petróleo deverá ser comunicada à ANA

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Aquífero - clique para ampliar
A descoberta de aquíferos durante a prospecção de petróleo deverá ser comunicada obrigatoriamente. É o que estabelece o projeto (PLS 427/09), segundo o qual a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) poderá ser obrigada a informar à Agência Nacional de Águas (ANA) sempre que aquíferos de água doce forem encontrados durante a perfuração de poços de petróleo. (...)

O projeto visa alterar a lei que trata da política energética nacional (lei 9.478/97) para que tal comunicação seja feita à ANA.

De acordo com a senadora, reservas de água doce podem estar localizadas em áreas com carência de oferta hídrica e a atualização da legislação significa comprometimento com a sustentabilidade ambiental.

Segundo o substitutivo aprovado em primeiro turno, muitas prospecções em busca de petróleo acabam por não encontrar reservas desse óleo, mas podem se deparar com reservas significativas de águas subterrâneas. Quando isso acontecer, ao invés de simplesmente abandonar a perfuração, a ANA será informada das possibilidades hídricas do empreendimento. O mesmo acontecerá em poços que serão explorados para a extração de petróleo, mas que também podem ser usados para a obtenção de água. 


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